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quarta-feira, 14 de junho de 2017

Os ataques de Temer não se limita às Reformas. Progressão Funcional dos servidores da SEAD na mira

Se o governo quer no Congresso Nacional mexer nos consagrados direitos trabalhista e da previdência social do conjunto dos trabalhadores, aqui na SEAD os atuais gestores fazem sua parte com seus servidores, não bastasse os ataques da dupla Michel Temer-José Ricardo Roseno aos agricultores familiares com as mudanças na Política de Desenvolvimento Agrário expressas na paralisação da maioria dos programas e nas mudanças intempestivas no Plano Safra 2017.

Apesar da equipe à frente da Alta Administração da SEAD ser em algum medida ligada ao movimento sindicais ou oriundos de instituições públicas, tudo o que os servidores a duras penas tinham conseguido nas gestões anteriores está paralisado ou sob ataque. Mesmo em direitos outrora considerados certos. O caso mais sintomático é a progressão funcional numa ameaça que afeta metade dos servidores efetivos do quadro próprio da SEAD.

A revisão nefasta da progressão funcional

Tudo gira em torno a interpretação legal de um decreto sobre as progressões funcionais e seu rebatimento aos servidores efetivos do quadro próprio permanente do Plano Geral do Poder Executivo (PGPE) e cargos da Lei 12.277/2011, após 7 anos sucessivos o órgão seguir uma. Porém, ano passado o então coordenador de Recursos Humanos, hoje exonerado, enviou um questionamento equivocada à Consultoria Jurídica (CONJUR, atual Assessoria Jurídica - ASJUR), inspirado por uma técnica da CRH (que saiu do órgão e cuja única tarefa nessa coordenação limitou-se a progressão do ano passado).


A ASJUR ao final emitiu uma opinativa com uma nova interpretação, bem diferente da em uso. Passando por cima da interpretação usual em outros órgãos e do próprio Parecer GQ 46 Advocacia Geral da União (AGU), que recomenda a suas unidades não se pronunciarem em normativos que tratem de servidores, tendo em vista que é competência do sistema integrado de pessoal civil (SIPEC) e da unidade central, o Ministério do Planejamento.

Daqui para frente, quem ficar no Conceito 2 progredirá não apenas seis meses depois dos Conceito 1, mas 18 meses depois de sua progressão anterior, e não mais do início do ciclo de avaliação. Aqueles que em algum ano estiveram no Conceito 2 da progressão horizontal (a metade da lista de classificação na avaliação) terão que retroagir por supostamente progredirem no tempo indevido. E ainda haverá que se refazer os últimos cinco anos, “corrigido” por uma espécie de pedágio em que alguns ficarão um ano, outros dois e mesmo tantos até três anos sem novas progressões. E a progressão referente ao ciclo 2016 dos de Conceito 2, que deveria ser efetivada em março, segue suspensa, aguardando a ordem final de Roseno.

Para piorar, com essa interpretação, se em um ano subsequente um mesmo servidor voltar a ficar no Conceito 2, acumulará uma diferença de progressão de 36 meses para o colega de Conceito 1 seguido. E assim sucessivamente, em uma situação acumulativa ano após ano, até a sua aposentadoria. Algo atípico em todo Serviço Público brasileiro e com repercussão geral que pode gerar implicações em toda a carreira do PGPE, presente em mais de 200 órgãos diferentes.

Por outro lado, a ASJUR omitiu que o enquadramento de cada servidor em Conceito 1 e 2 ano a ano deveria também ser revisado, em vista a questionamentos feitos esses anos todos sobre a lista de classificação. Sabe-se que houve classificações anteriores pela CRH prejudicando servidores, ao não se levando à risca o decreto na distinção entre cargos e nos devidos critérios de desempate.

Incoerência da ASSEJUR e do Secretário Especial

Curioso a invasão de competência da ASJUR e essa diligência em “fazer cumprir a lei”, quando em outros órgãos as respectivas coordenações de recursos humanos tem cuidado na aplicação do mesmo Decreto, por sua obsolência e redação truncada, editado em 1980, na Ditadura Militar e anterior as leis nº 8.112/1990 e nº 11.357/2006.

Também surpreende que a mesma ASJUR não seja tão diligente em outras questões, especialmente quando instigada pelos próprios servidores em várias matérias cujas interpretações dos gestores ferem a legalidade. Ou nos processos administrativos de assédio moral e sexual, em passado recente a eles encaminhados e que seguem até hoje parados lá, correndo o risco de prescreverem. Por outro lado, quando os pareceres favorecem os servidores, nada fizeram para serem aplicados. Há ainda a hipótese que esse parecer seja uma retaliação dos chefes da ASJUR, tantas vezes pressionados no passado recente pelos servidores.

Por sua vez, há a própria postura do gestor maior da SEAD. Roseno segue firme em obedecer a opinativa. Negligenciado os efeitos aos pais, mães e arrimos de família sem reajuste, sem reestruturação da tabela salarial, com salários à metade de carreiras assemelhadas. Alega a velha máxima que “qual gestor sensato desobedeceria seu jurídico?”, apesar de violar o bom-senso, a GQ 46 da AGU, de tratar-se de uma opinativa, ter-lhe sido entregue uma contraparecer jurídico da ASSEMDA e a própria CRH revisar sua posição original, sob as mãos de nova gestora, com experiência na área de pessoal e no tema.

A medida tem um fundo político

A impressão geral é que a decisão apesar de basear-se em um critério jurídico, tem um fundo político e patronal. Serviria a constranger os servidores efetivos. Que fiquemos paralisados, como o foi nesses últimos 8 meses, ao concentrar nossas energias em debater e protestar pela “re-revisão” da progressão, enquanto os novos gestores agem imunes para desmandos e os “ajustes” do governo Temer nas políticas de desenvolvimento agrário.

Ou mesmo que os gestores possam com o pedágio e o tempo a mais para progredir ter um meio permanente de assediar com o Conceito 2 os servidores. E ainda empurrar que vários colegas desgostosos com mais essa arbitrariedade a demissão.

Apesar disso, a Alta Administração e os chefes da ASJUR sabem que, apesar de líquida e certa uma vitória judicial dos servidores, a Justiça Brasileira cobra seu custo em tempo e despesas, o que empurraria para um eventual novo governo (algo certo com Temer), já com outra equipe à frente do órgão.

A mobilização é a única alternativa

Em todos esses casos, cabe agirmos agora para evitar isso. Por isso a decisão por operação-padrão, paralisações, nem mesmo greve está descartada, como instrumento de pressão contra Temer e Roseno.

Foi chamado paralisação nacional da categoria em Brasília e nos estados no dia 14 de junho para a gestão a atender a “revisão da revisão das progressões” e passar a ouvir os servidores nas decisões sobre as políticas públicas do órgão.

CALENDÁRIO

20 de junho – paralisação dos servidores da SEAD contra a revisão da progressão funcional.
30 de junho – greve geral convocada pelas centrais.
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