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segunda-feira, 13 de março de 2017

Nota sobre a paralisação dos processos de cessão e licença capacitação para servidores da SEAD

NOTA SOBRE A PARALISAÇÃO DOS PROCESSOS DE CESSÃO E LICENÇA CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES DA SEAD


Na última segunda-feira o Secretário Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, José Ricardo Ramos Roseno, encaminhou às áreas da Secretaria um memorando circular informando a suspensão temporária nos processos que resultem na redução do quadro de servidoras/es da Secretaria.
Tal memorando causou surpresas às/aos servidoras/es devido a imprecisão dos termos empregados para definir quais os processos estariam de fatos suspensos e a motivação de tal suspensão.
Segundo o memorando, estariam suspensos aqueles processos que resultem em redução do quadro de servidoras/es com caráter discricionário. Aqui cabe uma primeira observação, já que os processos com caráter discricionários não necessitariam ter sua suspensão decretada por qualquer instrumento, já que o caráter discricionário faculta à/ao chefe máximo do órgão o deferimento ou não do pedido. Cita-se, na sequência, alguns exemplos dos processos suspensos, tais como cessão para outros órgãos e licença capacitação (seguidos de um genérico “entre outros”) e diz que tal suspensão seria para reavaliação de normas. Este ponto causa total estranhamento, pois, licenças e cessões são baseadas na lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público), a qual não está ao alcance de revisão pela SEAD. Além disso, a licença quinquenal para capacitação é direito do servidor, que a cada cinco anos de efetivo exercício de trabalho pode se afastar por três meses para se capacitar. Além de ter prazo limite para gozar tal direito.

A SEAD carece de uma política de capacitação de seu corpo funcional e a paralisação da concessão de licenças para este fim, apesar de no curto prazo dar a falsa sensação de redução de um problema (falta de servidores/as), acarretará grandes problemas no curto e no longo prazo (corpo funcional desatualizado, pouco envolvido e desmotivado com o trabalho, entre outros...). Além disto, o que é alegado como motivo para tal suspensão (falta de servidores/as) já era de conhecimento da direção deste órgão desde sua chegada e há pouca movimentação no sentido de reverter tal estado de coisas. Neste cenário, a suspensão das concessões de licenças e de cessões soa como punição aos servidores da SEAD, já tão pouco valorizados no dia-a-dia de trabalho da Secretaria.
Desta forma, para além de manifestar o descontentamento das/os servidores com esta suspensão, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério do Desenvolvimento Agrário (ASSEMDA) vem através desta demandar à direção da SEAD que sejam adotadas medidas para:
1-Estabelecer, em diálogo com representantes das/os servidoras/es, um percentual do quadro total de servidores que poderão solicitar afastamento para cursar pós-graduação (lato sensu e stricto senso) neste ano;
2-Estabeler, em diálogo com representantes das/os servidoras/es, calendário para que servidores possam gozar da licença quinquenal para capacitação;
3-Criar, em diálogo com representantes das/os servidoras/es, um plano de movimentação interna de servidores entre as diferentes áreas da SEAD.
4-Que sejam feitos esforços para a abertura de concurso público ainda este ano.

As duas primeiras medidas visam garantir que  capacitação de servidores não seja paralisada, bem como dar transparência aos pedidos que eventualmente sejam indeferidos, já que no memorando fala-se em adoção de critérios mais rígidos, mas não explica quais critérios seriam empregados e o que seria esta “rigidez”. A terceira medida supre parcialmente a suspensão dos pedidos de cessão e corrige a ausência de uma política de movimentação de servidoresda Secretaria conforme suas competências, formações e perfis profissionais das/os servidoras/es e as demandas de cada área da SEAD. O processo de reestruturação do órgão, que extinguiu programas, fundiu setores e criou novas áreas, tornou ainda mais necessário um plano deste tipo.
O quarto ponto visa uma solução duradoura para o problema, apontado como motivador da suspenção das licenças e cessões. Mesmo com tal medida e com a recomposição dos cargos comissionados, o quadro de servidores continuará diminuto e incapaz de levar as políticas públicas operadas pela instituição a seu público alvo. Apenas com um novo concurso público, que preencha os cargos remanescentes do concurso anterior, é que tal situação seria parcialmente atenuada.

DIREÇÃO NACIONAL DA ASSEMDA

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