Valorizar os servidores do Ministério do Desenvolvimento Agrário é valorizar a reforma agrária, a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável e solidário!

Filiação


As servidoras e os servidores do MDA têm oportunidade de acessar os benefícios de associar-se à ASSEMDA e a fortalecer esta ferramenta de luta. 


1) Quem pode se filiar?

Todos os trabalhadores em serviço público federal do MDA, não apenas os servidores efetivos do quadro próprio permanente. Mas os servidores temporários, os servidores de exercício descentralizados (ATPSs, EPPGs, APOs, ATIs, etc), os requisitados (INCRA, etc), os servidores DAS sem vínculos (comissionados) e os terceirizados.

E quem é do MDA a mais tempo, mas ainda não se filiou, pode fazê-lo agora também.

2) Como se filiar?

Para se filiar basta preencher uma ficha de filiação e entregar a um diretores ou na sede da Associação no horário de atendimento. Também pode baixar um cópia digital da ficha.

Depois de preencher e assinar, é só entregar. Pode-se enviar a ficha escaneada para o correio eletrônico assemda@gmail.com.

3) Quais os valores das contribuições?

Com relação ao pagamento das parcelas 2015 até 30 de abril seguem com os mesmos valores praticados nos anos anteriores.

  • cargos terceirizados: mensal R$ 5,00 | semestral: R$ 30,00 | anual: R$ 60,00
  • servidores DAS sem vínculo: mensal: R$ 10,00 | semestral: R$ 60,00 | anual: R$ 120,00
  • servidores de nível intermediário: mensal: R$10,00 | semestral: R$60,00 | anual: R$ 120,00
  • servidores de nível superior: mensal: R$ 15,00 | semestral: R$ 90,00 | anual: R$ 180,00
4) Modo de pagamentos das contribuições 2015

Por ora os pagamentos à Associação continuam sob a forma de depósito identificado em conta bancária específica. Para 2015 a conta-poupança é:

Banco do Brasil | Agência 2.863-0 | Conta 422.970-3 | Variação 96
Arthur C F Vieira (tesouraria da ASSEMDA)

Atenção a variação 96!

5) Contribuições Atrasadas

As associadas e os associados da ASSEMDA terão uma facilidade para pôr em dia suas contribuições financeiras atrasadas, pagando-as sem multa até 30 de abril.

Nenhum comentário: