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segunda-feira, 26 de maio de 2014

NOTA PÚBLICA Emenda 35 (Paridade do INCRA com o IBAMA): Vitória dos Servidores, mas ainda é preciso lutar mais!


A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 20 de maio de 2014, a Emenda nº 35 na Medida Provisória (MP) nº 632/2013, que originalmente trata dos reajustes salarial de 15% de servidores federais às categorias que haviam rejeitado acordos em 2012. A Emenda adiciona uma alteração na lei do plano de carreira do INCRA, mudando as tabelas de remuneração, equiparando-as aos recentes valores do IBAMA/Carreira Ambiental (veja a Emenda). A direção da ASSEMDA vem acompanhando o processo de perto na Câmara e na Presidência da República, e agora também no Senado, para tal esclareceremos alguns pontos:

O projeto de emenda tomou como partida a proposta redigida pelo comando unificado de greve de 2012 da CNASI, ASSEMDA e ASSINAGRO/SindPFA) e que foi alvo de deliberação do Encontro Nacional Unificado dos Servidores Federais Agrários de junho daquele ano (veja mais informações). Naquele ano de 2012, um dos principais itens da pauta de reivindicações para deflagração da greve foi à paridade de vencimentos com as carreiras cuja importância e atribuições são assemelhadas ao MDA/INCRA – especialmente dos servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Se tivéssemos a mesa de negociação aberta neste ano de 2014, com certeza estaríamos novamente pressionando pela aceitação pelo Governo (veja resoluções da 1ª Plenária Nacional Conjunta CNASI-ASSEMDA).

Ao longo da greve, após sucessivas alegações por parte do Governo de restrição orçamentária e que não se poderia atender as reivindicações dos servidores federais agrários para não configurar “privilégio”, o comando de greve apresentou uma segunda proposta: a tabela que o próprio governo estava naquele momento oferecendo aos servidores da área ambiental, equivalente a 80% da tabela remunerativa do MAPA.

Mesmo assim, essa segunda proposta não foi aceita pelo Governo, que reapresentou a proposta anterior de 15% parcelados em três vezes (2013, 2014 e 2015), a qual foi aceita pelos servidores do INCRA, após o encerramento da greve. Por sua vez, os servidores do quadro próprio do MDA, embora rejeitando a contraproposta do Governo, foram atropelados pelo restante do pessoal do Plano Geral do Poder Executivo (PGPE), também recebendo um aumento de mesmo percentual. Embora pequenos, os reajustes demonstraram a força da greve dos servidores federais agrários que naquele momento derrotaram a intransigência do Governo, que no início anunciara que não concederia nenhum reajuste, além de obter no acordo vitórias significativas em outros itens.

Porém, importantes itens do acordo de greve não avançaram, especialmente a mesa de negociação de reestruturação das carreiras do INCRA e de estrutura da do MDA, pois o governo não cumpriu sua parte. Das reuniões previstas para o INCRA, só ocorreram duas em 2013, e este ano houve uma apenas para o governo anunciar que não haveria mais. Para o MDA também não houve a discussão de estruturação de carreira. Também não houve o prometido segundo concurso público para o órgão, que embora aprovado no Congresso Nacional, “mofa” nas gavetas do Ministério do Planejamento (MPOG).

Meses atrás uma iniciativa legislativa foi apresentada pela direção da CNASI (em sintonia com a ASSEMDA) aos parlamentares federais, especialmente da bancada do Núcleo Agrário da Câmara dos Deputados. Posteriormente, esta proposta acabou seguindo dinâmica autônoma a da própria entidade, por fora de qualquer instância do movimento. Com ela “debaixo do braço”, servidores com e sem orientação daquela entidade percorreram os plenários e gabinetes do Congresso Nacional em busca de sua aprovação.

Apesar da Emenda não ser ruim há limitações que evitaram que a mesma fosse anunciada pela ASSEMDA como uma bandeira de luta para a categoria. Além disso, a direção da Associação sempre teve cuidado para que a Emenda não gerasse expectativas exageradas e confusões no movimento e na base dos trabalhadores dos órgãos agrários federais. As principais limitações são:
a) Não foi negociado com o MPOG, representante oficial do Governo nos assuntos de pessoal do Executivo. Muito pelo contrário, sucessivamente o Governo vem dando mostras públicas de ser contra o projeto.
b) A iniciativa pode ser enquadrada juridicamente como inconstitucional, devido a “vício de origem”, ao não ter sido de iniciativa do Executivo, o qual detém competência de tratar assunto de pessoal desse Poder. É de fato um projeto de iniciativa de parlamentares.
c) As tabelas remunerativas da Emenda não foram aquelas submetidas aprovadas pelo movimento do INCRA e MDA – cuja meta é valores isonômicos ao MAPA.
d) A emenda só trata das atuais duas carreiras próprias do INCRA (Peritos Federais Agrários e Analistas de Reforma e Desenvolvimento Agrário). Por restrições legais não alcança pessoal do quadro efetivo próprio do MDA, cuja carreira é o PGPE e os cargos transversais enquadrados na Lei 12.277 – violando assim a lógica de debater carreira e tabelas de maneira integrada entre os servidores federais agrários.
Apesar disso, integrantes das diretorias da ASSEMDA, junto de várias ASSINCRAs/ASSERAs (essas por orientação da CNASI), em decorrência das resoluções das Plenárias Nacionais, estiveram presentes para acompanhar às votações desta, bem como de outras emendas à mesma MP que eram pertinentes aos servidores públicos.

Para reafirmar esse cuidado de não gerar expectativas exageradas deve-se destacar alguns aspectos. A Emenda nº 35 não tem apoio do Governo e as bancadas do PT e PMDB foram orientadas o tempo todo pelas respectivas lideranças a votar contra (veja o placar), e parece que o fizeram hegemonicamente. Na Comissão que analisava à MP 632/2013, a Emenda foi retirada da votação a pedido do Governo, porém foi feita uma articulação para reiterá-la na MP, mas em seguida foi considerado “corpo estranho ao projeto” pela Presidência e Mesa da Câmara.

Derrotada na Comissão, a reapresentação da emenda foi feita por um parlamentar do PDT no Plenário para reintegrá-la a MP, mesmo com orientação contrária da bancada do Governo. E acabou aprovada pelo voto da oposição e da base de apoio do governo em uma “rebelião”, tendo em vista, a evidência explícita de ser justo o pleito, o fato de menor controle do governo na base nessa Casa e temor de indispor-se com o eleitorado às vésperas das eleições.

Após essa etapa, a MP e a Emenda vão ao Senado, que tanto podem aprovar como rejeitar, e depois à Presidência da República, que pode sancionar ou vetar. E ainda é possível uma eventual ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Representante da direção da ASSEMDA esteve com vários senadores que confirmaram a provável aprovação nessa Casa. Mas não é que o Governo ou Senado mudaram de opinião, e sim que o Governo não quer mudanças na MP. Ela “caduca” no dia 02/06, perdendo seu efeito, e com qualquer mudança no Senado, inclusive a rejeição da Emenda, a MP teria que retornar a Câmara, extrapolando a data limite e inviabilizando seus efeitos - que para o Governo seria um desastre. Porém, sabe-se que no Governo não há consenso para sancionar tal iniciativa por parte do chamado “centro do governo” - o MPOG e o Ministério da Fazenda podem solicitar à Presidenta um veto parcial na MP.

Portanto, ainda mais agora não há espaço para se incluir um pleito específico para os servidores do MDA. Nenhum senador da base de apoio iria prejudicar o Governo nessa “altura do campeonato”. A própria direção da ASSEMDA tem mantido no momento contato com o Departamento Intersindical de Assuntos Parlamentares (DIAP) para obter mais informações e eventuais desdobramentos da votação da Emenda 35. 

Por essas precauções que a ASSEMDA, em parceria com a CNASI e ASSINCRAs/ASSERAs, desde o final de janeiro de 2013 também tentam reabrir com o MPOG a discussão sobre a proposta remunerativa, nos termos aprovados em 2012, incluída a necessária reestruturação das carreiras da INCRA (e de forma integrada a estruturação da própria para o MDA). Além disso, há outros itens esquecidos no projeto por hora em votação, principalmente a criação das gratificações de localização, a convocação de concurso público urgente, etc.

Contudo, confirmada a aprovação, a ASSEMDA estará se preparando para entrar com o pedido de algo similar aos ganhos da Emenda 35, apresentando proposta de emenda específica por paridade em uma nova MP, assim como negociar com o Governo um Projeto de Lei do Executivo ou mesmo realizar uma ação judicial para estender os benefícios ou obter isonomia de tabelas. Por sua vez, seguimos exigindo do Governo e da Administração do MDA a constituição de um plano de carreira específico aos servidores efetivos do quadro próprio, de maneira integrada às carreiras do INCRA, inclusive para evitar situações semelhantes, tendo em vista a similaridade de atribuições e mobilidade de postos de trabalho nos órgãos agrários.

A ASSEMDA considera que a luta pela aprovação da Emenda deve ser casada/atrelada às atividades da campanha salarial. Neste ano de 2014 várias iniciativas como paralisações, protestos e marchas já ocorreram, cujos melhores exemplos foram atividades do período de 6 a 9 de maio últimos na Jornada de Lutas dos servidores do INCRA e MDA. É preciso destacar que a vitória da aprovação da Emenda 35 não é fruto apenas da articulação nos “corredores” do Congresso Nacional, mas reflexo da luta dos servidores do INCRA (e do MDA), que inclusive nas “ruas” chamaram desde 2012 a atenção dos parlamentares e partidos para a necessidade de resgatar os órgãos agrários federais, a começar pela valorização remuneratória de seu pessoal.

Por fim, para evitar que a presidenta Dilma vete a Emenda ou que os parlamentares que votaram contra não entrem com ações no STF, é preciso uma forte mobilização na base para mostrar a força dos servidores agrários e a justeza da medida aprovada (veja o comunicado da própria CNASI), bem como a necessária extensão aos servidores efetivos do quadro próprio do MDA. O próximo passo é a convocação de assembleias locais até dia 30 de maio para discutir a indicação de CONDSEF à sua base - da qual o INCRA e MDA fazem parte – de deflagrar greve a partir do próximo dia 10 de junho (veja a orientação) ou organizar mobilizações equivalentes no próximo período a fim de pressionar o Governo a abrir negociações de fato. Esta também é orientação da segunda Plenária Nacional Conjunta CNASI-ASSEMDA (veja as resoluções).

Brasília, 23 de maio de 2014
A Direção

Um comentário:

Unknown disse...

Boa Sorte pra nós!