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terça-feira, 23 de outubro de 2012

(Nota Pública) MDA fará seleção para temporários e ASSEMDA critica opção



NOTA PÚBLICA

MDA fará seleção para servidores temporários e ASSEMDA critica essa opção e defende a conversão dessas vagas em permanentes e a convocação imediata dos aprovados de 2009

Neste momento está em tramitação no Ministério do Planejamento (MPOG) um pedido autorização da administração do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para realizar seleção para servidores temporários. A ampliação do quadro de servidores do MDA é uma das vitórias do movimento grevista realizado pelos servidores em 2012. Contudo, apesar de reconhecer a importância da iniciativa de dotar de mais trabalhadores em nosso órgão, a direção da ASSEMDA critica veementemente a forma equivocada a qual se deseja provê-lo, e manifesta sua posição pela convocação imediata dos aprovados excedentes do concurso de 2009 e a conversão dessas vagas de temporários em permanentes no novo concurso que será preparado para o próximo período.

Esta posição da ASSEMDA deve-se ao entendimento que tal processo não tem a devida legitimidade técnica necessária, à medida que o Ministério, têm a necessidade de dispor de servidores públicos permanentes em seus quadros próprios, diante da ampliação ano a ano de suas funções, atribuições, responsabilidades e dimensão do público atendido por suas políticas.

E um corpo funcional de um órgão público não é apenas constituída por um mera prova de concurso, muito menos uma seleção simples, mas sim, por uma trajetória de carreira vivida dentro do órgão, com experiência e capacitação desses profissionais. Como também, corre-se o risco que servidores temporários possam ser mais vulneráveis, pela não proteção de uma carreira e a estabilidade funcional que os amparem, a pressões anti-republicanas nas suas atividades diárias, além da evidente precarização nas relações laborais desses trabalhadores.

Por outro lado, a suposta motivação do egresso de servidores temporários devido a necessidade de adequar-se ao perfil temporário do Programa Terra Legal de regularização fundiária na Amazônia não se justifica - setor onde a administração pretende lotar os servidores temporários e o cita na exposição de motivos. Embora, o Programa Terra Legal tenha um prazo de vigência especificado de 5 anos pela Lei 11.952/2009, expirando portanto em 2015, uma seleção de temporários de 4 anos ultrapassaria tal prazo. Por sua vez, a lei também estabelece que o Programa é prorrogável por mais 5 anos.

E nos títulos de terras emitidos aos posseiros beneficiários da regularização, contêm cada um, cláusulas que vão a mais de 10 anos, que deverão ser cumpridas pelos mesmos, em que o MDA terá que monitorá-los, e os pagamentos serão em prestações de parcelas de até 17 anos, necessitando portanto de servidores no órgão para acompanhar esse processo por todos esses anos. Por sua vez, após a regularização em todas as áreas da Amazônia será preciso fazer o gerenciamento governamental da malha fundiária enquanto política pública permanente. E por fim, na exposição de motivos para a Lei 11.9252 e para implantação desse Programa, afirmava-se que não haveria a criação de novas vagas para servidores justamente com especificamente para isso.

Além disso, o quadro e o número de profissionais a ser incorporados nesta seleção, não foi decidido conjuntamente, nem foi alvo de debate com os trabalhadores já em exercício no MDA, e no Terra Legal, reproduzindo-se assim a maneira antidemocrática a qual a Administração do órgão costuma conduzir sua relação de gestão de pessoas.

Também, a ASSEMDA torna pública que, a Administração do MDA, apesar de sucessivos alertas da própria ASSEMDA, por negligência, ou mesmo deliberadamente, não solicitou no período adequado uma nova homologação do concurso de 2009, que permitiria a ampliação do número de convocados entre os aprovados excedentes tão necessária na recomposição do quadro de servidores. Assim, ao invés de convocar 72 futuros servidores, os quais reporiam o quadro evadido desde 2009 ou mesmo a ampliação de vagas, o MDA poderá chamar apenas 36 aprovados. Tal postura, suscita especulações quanto uma possível intenção de viabilizar uma seleção pública específica para temporários.

Vale lembrar que, em 2008 o MDA organizou uma seleção para temporário, suspensa imediatamente pelo Ministério Público, que exigiu do órgão a realização de um concurso para permanentes, o qual permitiu o egresso do primeiro contingente de servidores efetivos do seu quadro próprio. Corre-se esse risco novamente, e inclusive de atrapalhar o concurso para permanentes, o qual o órgão tanto precisa, e a ASSEMDA tantas vezes apresentou a reivindicação.

Por sua vez, as seleções públicas para temporários envolvem objetos de notórias controvérsias, à medida que, muitas se dão por meio apenas de seleção simplificada. Como também que, frequentemente, são alvos de denúncias e crítica dos órgãos de controle por envolverem facilitação à falta de impessoalidade no processo seletivo.

Assim, a ASSEMDA reivindica a imediata chamada dos aprovados excedentes no concurso público de 2009 e a conversão das vagas de temporários na ampliação das vagas no novo concurso na modalidade de servidores permanentes. Entende-se que há base jurídica e administrativa e necessidade técnica, apenas aguardando vontade política do Governo e da Administração do MDA para fazê-los.


13 comentários:

Manoel Mendonça disse...

Olá Futuros Colegas,

É de tristeza o sentimento que fico ao ler essa matéria.

Queria o auxilio de vocês da ASSEMDA para saber qual a melhor atitude a ser tomada por nós excedentes para lutarmos por nossas vagas.

O tempo tá passando e a cada dia fico mais preocupado.

Abraços.

Manoel Mendonça

Anônimo disse...

Comoexcedente agradeço a postura de correta que esta associação sempre tomou em relaçoa a nos , mas toda esta postura do MDA vem mostrar mais um a vez que este ministerio é um cabide de emprego do governoe sua base o bom senso nao existe , as leis nao sao respeitadas é BRASIL o pais da copa das olimpiadas e do MENSALÃO

Anônimo disse...

Seria bom a ASSEMDA cobrar a nomeação dos excedentes junto ao MP ou mesmo na justiça. Seria bom, mas acho que isso não vai acontecer.

Anônimo disse...

A autorização para as nomeações já foi publicada no D.O.U.

Anônimo disse...

O MDA fala em chamar 37 pessoas, sendo que o número de excedentes passa de 200. É lamentável, triste, decepcinante e vergonhosa a postura deste ministério! Que governo é este? Acho que a única saida é procurar o MP.

Anônimo disse...

Alguém já disse:"Aos amigos as benesses da lei, aos inimigos os rigores da lei".Apesar disto ela confiar no MP ainda é o único caminho para quem não tem padrinho ou carteirinha do ParTido...

Anônimo disse...

Art.37 CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,.. obedecerá aos princípios de legalidade, IMPESSOALIDADE, moralidade, publicidade e eficiência.O concurso só foi feito para atender um TAC(termo de ajustamento de conduta)com o MP,se querem contratar "temporários"é porque existe necessidade,então fica justificado um mand.de segurança para quem foi aprovado e homologado.Pela profissionalização do Ministério e fim do aparelhamento político!

amante das letras disse...

Olá amigos, gostaria de orientações sobre o chamamento deste concurso sou engenheiro agronomo e passei par a teresina-pi e gostaria de saber detalhes .
Grato

Anônimo disse...

Fiquei feliz em saber que o ASSEMDA está lutando por nossa convocação, passei em quarto lugar em belém do Pará, venho acompanhando, mas por enquanto chamaram apenas o classificado para a vaga e nenhum excedente. Vou torcer pela convocação até o final da validade do concurso em junho de 2013.

Anônimo disse...

Para os aprovados fora do número de vagas do MDA, devem prestar atenção ao informativo 502 do STJ, cuja conclusão foi a seguinte:
"Os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital, em princípio, não tem direito subjetivo à nomeação. No entanto, caso surjam novas vagas e o concurso ainda esteja no prazo de validade, esses candidatos adquirem direito subjetivo de serem nomeados desde que fique comprovado que há interesse público na nomeação. Essa comprovação pode ser feita de diversas formas, como, por exemplo: a) quando há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, com preterição dos aprovados (STJ RMS 34.319-MA); b) quando a Administração está utilizando servidores requisitados de outros órgãos para desempenharem as funções dos candidatos aprovados (STF RE 581.113/SC); c) quando logo após (seis meses) o término de validade do concurso, a Administração realiza novo certame para os mesmos cargos dos aprovados que não foram chamados, sendo que havia vagas abertas mesmo antes do concurso expirar (STJ RMS 27.389-PB)."

betocf15 disse...

Para os aprovados fora do número de vagas do MDA, devem prestar atenção ao informativo 502 do STJ, cuja conclusão foi a seguinte:
"Os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital, em princípio, não tem direito subjetivo à nomeação. No entanto, caso surjam novas vagas e o concurso ainda esteja no prazo de validade, esses candidatos adquirem direito subjetivo de serem nomeados desde que fique comprovado que há interesse público na nomeação. Essa comprovação pode ser feita de diversas formas, como, por exemplo: a) quando há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, com preterição dos aprovados (STJ RMS 34.319-MA); b) quando a Administração está utilizando servidores requisitados de outros órgãos para desempenharem as funções dos candidatos aprovados (STF RE 581.113/SC); c) quando logo após (seis meses) o término de validade do concurso, a Administração realiza novo certame para os mesmos cargos dos aprovados que não foram chamados, sendo que havia vagas abertas mesmo antes do concurso expirar (STJ RMS 27.389-PB)."

Anônimo disse...

Parafraseando um componente do STF"até as pedras sabem"que o MD foi construído por movimentos sociais,companheirada,servidores emprestados,etc...Mas dura lex, sed lex é uma expressão em latim cujo significado em português é "a lei é dura, porém é a lei".
A expressão se refere à necessidade de se respeitar a lei em todos os casos, até mesmo naqueles em que ela é mais rígida e rigorosa.Para acabar com o aparelhamento político reúnam os aprovados,peguem notícias recentes e entrem com 1 mandado de segurança coletivo,os padrinhados e "temporários" certamente arrumarão outros empregos de acordo com a lei e com suas capacidades profissionais.

Anônimo disse...

Parabens Manoel Mendonça engenheiro agronomo chegou a sua vez.